Furar fila da vacinação pode ser tipificado como crime

A punição para essa conduta pode ser de detenção e multa, conforme proposto por quatro projetos de lei em tramitação no Senado. As mesmas penalidades são previstas para quem facilita ou aplica a vacina em pessoa que sabidamente não atende à ordem de imunização estabelecida pelo Poder Público.

As propostas são uma reação dos senadores às inúmeras denúncias dessa prática em diversos estados brasileiros e no Distrito Federal, logo após iniciada a vacinação contra a covid-19. Pessoas que não pertencem aos grupos prioritários (profissionais de saúde, idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituição de longa permanência) vacinaram-se, antecipadamente, burlando a ordem de imunização estabelecida pelos planos nacional, estaduais, distrital ou municipais.

Os “fura-filas” seriam políticos, alguns empresários, funcionários públicos e familiares, entre outros; sendo que os casos já começam a ser apurados pelo Ministério Público.

“É necessário uma rápida resposta deste Parlamento para coibir tais comportamentos criminosos”, ressalta o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que propõe pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para quem furar a fila da vacinação durante a pandemia (PL 13/2021).

Fonte: Agência Senado