Pedidos de aposentadorias, auxílios, benefícios e revisões de valores.
Todo trabalhador com Carteira assinada, autônomo, empresário, trabalhador rural, pescador e contribuinte facultativo é um segurado do INSS.
O Instituto Nacional de Seguro Social nada mais é que um “seguro” que protege seus segurados de alguns riscos sociais, tais como: idade, invalidez, morte, doenças, prisão e proteção à maternidade.
A reforma da previdência social, que ocorreu em novembro de 2019, alterou as regras gerais para obtenção dos benefícios previdenciários, estabeleceu regras de transição para quem contribuía para o regime geral há um tempo maior e principalmente alterou os cálculos dos benefícios.
Para que um segurado possa ter certeza de qual melhor momento para a aposentadoria e qual o benefício previdenciário mais vantajoso é necessário fazer um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, no qual são feitos cálculos, acertos e ajustes no CNIS, e simulações de possíveis cenários.
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, do trabalhador rural e da pessoa com deficiência.
Para que o segurado possa assegurar-se de que sua aposentadoria será calculada com a Renda Mensal Inicial (RMI) mais vantajosa e que o salário de benefício será o melhor possível é necessário dominar as normas que compõem o direito previdenciário.
E para isso, nossa equipe está preparada para receber os casos e analisar cautelosamente.
Benefícios por incapacidade temporária e permanente:
Estes benefícios são devidos pelo INSS ao segurado incapacitado temporária ou permanentemente para o trabalho. Para que sejam concedidos, é necessário demonstrar que o acidente de qualquer natureza (com exceção do acidente do trabalho) ou a doença impede o exercício de atividade laborativa daquele trabalhador.
Benefício por incapacidade acidentária:
Caso a incapacidade para o trabalho seja decorrente de doença ocupacional ou acidente do trabalho este fato gera direito ao benefício por incapacidade acidentário, cujo cálculo da RMI (renda mensal Inicial) é mais vantajoso.
Auxílio – acidente:
É um benefício de caráter indenizatório e o segurado pode continuar trabalhando. É cabível para os segurados que tenham sofrido qualquer espécie de acidente que culminou na diminuição de sua capacidade de trabalho na função que exercia habitualmente. Caso seja acidente do trabalho, o benefício devido é o auxílio-acidente acidentário.
Pensão por morte:
É o benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.
Auxílio – Reclusão:
Benefício devido aos dependentes do segurado preso em regime fechado, que contribuía para o INSS antes da prisão, e que se encaixe no conceito legal de segurado de baixa renda. O valor do benefício será de 1 salário-mínimo.
O BPC ou LOAS (Lei orgânica da assistência social) é pago para as pessoas portadoras de deficiência ou idosas com mais de 65 anos de idade, que não tenham contribuições recentes para o INSS, nem meios de prover sua subsistência e tampouco tê-la provida por qualquer familiar.
Para a concessão desse benefício é necessário comprovar tais condições.
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Quero agradecer a advocacia Martucci Melillo, ao amparo assistencial que conseguiram para mim e minha filha Annarhy Landucci, agradeço muito a vcs, estamos muito feliz, pois agora estou..
Juliana Gomes
- Itapetininga/SP
Gostaria de expressar minha sincera gratidão aos profissionais e advogados do grupo MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS e em especial Dra.Merlyn (Itapetininga SP).Com conhecimento profundo das complexidades jurídicas garantiram..
Carmem Lúcia A.F.De Souza
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Boa tarde Dra. Aline! Eu quero agradecer a toda equipe, a sra. e a toda equipe, por ter mais uma causa ganha através de vocês, pela honestidade, pelo..
Regina Aparecida Ribeiro
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