Hoje, dia 15 de março, comemoramos o Dia do Consumidor. Com certeza você já passou por algumas situações indesejáveis ao realizar uma compra, não é mesmo? Para evitá-las, separamos alguns direitos que você precisa conhecer, estabelecidos na Lei 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor:

● Tudo o que for anunciado e oferecido deverá ser cumprido. Caso contrário, o consumidor tem o direito de cancelar a compra ou o serviço e receber a devolução do que já foi pago;

● Caso o mesmo produto esteja anunciado com valores diferentes, prevalece o valor do menor na hora de efetuar o pagamento;

● A empresa concessionária de energia elétrica deve ser responsabilizada por danos causados a equipamentos eletrônicos por quedas de energia;

● Idosos com 60 anos ou mais têm direito a viajar de forma gratuita ou obter descontos nas passagens;

● Venda casada é proibida! Então, quando você for ao cinema, por exemplo, o estabelecimento não pode proibir a entrada com alimentos e bebidas adquiridos em outro lugar;

● Caso seu voo atrase, a companhia aérea é obrigada a disponibilizar acesso à internet, alimentação e hospedagem. E, caso o voo seja cancelado, você poderá exigir o reembolso ou remarcação da viagem;

● Se você for abrir uma conta em qualquer banco, você não é obrigado a pagar as tarifas de manutenção dela. Basta solicitar na abertura, ou a qualquer tempo, a conta com o pacote de serviços essenciais;

● Seu cartão de crédito foi bloqueado por falha de operação, furto ou tentativa de fraude? Você não poderá ser cobrado pela emissão de um novo cartão;

● O “couvert” e aqueles petiscos servidos antes da refeição em bares e restaurantes não podem ser cobrados.