Empregado(a) doméstico(a), conheça os seus direitos!

Pela lei, empregado(a) doméstico(a) é quem trabalha para uma pessoa ou família no âmbito residencial por mais de dois dias por semana, de forma frequente, mediante subordinação e salário.
Conheça os direitos desses profissionais:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2. Salário: salário mínimo, irredutibilidade salarial, isonomia salarial e proibição de práticas discriminatórias;
3. 13º salário;
4. Remuneração do trabalho noturno;
5. Jornada de trabalho com remuneração do serviço extraordinário;
6. Repouso semanal remunerado;
7. Feriados civis e religiosos;
8. Férias;
9. Vale-transporte;
10. Aviso-prévio;
11. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
12. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
13. Seguro-desemprego;
14. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;
15. Reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho;
16. Assistência gratuita aos filhos e dependentes;
17. Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
18. Integração à Previdência Social;
19. Estabilidade no emprego em razão da gravidez;
20. Licença à gestante;
21. Licença paternidade;
22. Salário-família;
23. Auxílio-doença;
24. Seguro contra acidentes de trabalho;
25. Aposentadoria.