Diferentemente de cuidadores, que não exigem formação superior, os profissionais de “home care” possuem formação na área de saúde, podendo assim aplicar medicações, realizar determinados procedimentos dentro da área de atuação, exercícios específicos e etc.

O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), ou home care, como é comumente conhecido, refere-se a prestação de serviços de atendimento na residência do paciente.

Porém, o que nem todo mundo sabe é que em determinadas situações esse serviço pode ser disponibilizado através do SUS a pacientes com sua habilidade de locomoção reduzida ou em situações que o quadro clínico do paciente necessite de internação e esta possa ser fora do hospital.

Após solicitar este serviço em uma unidade de saúde e ter uma resposta negativa, é possível o ingresso de uma ação judicial pleiteando tal direito e evidenciando a real necessidade do paciente através de laudos médicos e documentos que comprovem a falta de recursos próprios para arcar com os custos de tal serviço.

Referências: Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº11, de 2006; Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº50, de 2002 e Lei nº10.424, de 2002.