APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que atua, de forma contínua e ininterrupta, exposto a agentes nocivos à saúde em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em lei.

É possível se aposentar depois de cumpridos 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo da situação em que o trabalhador atuava e ter no mínimo 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

Agentes nocivos
São fatores que prejudicam a saúde do trabalhador e podem ser:
Físicos: Calor ou frio intenso, ruído acima do limite, ar comprimidos e etc.
Químicos: Substâncias como arsênio, benzeno, iodo, arsênio, chumbo, cromo e etc.
Biológicos: Quando o trabalho for em contato com acetona, poeiras minerais, radiações ionizantes, vírus, bactérias, fungos e etc.

Profissões que têm direito a aposentadoria especial
Bombeiros, guardas e seguranças
Telefonistas ou telegrafistas
Funcionários da saúde
Motoristas e tratoristas
Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos
Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
Frentistas de posto de combustíveis
Aeronautas ou aeroviários
Operadores de máquinas de raio-x
Entre outros

Comprovação da atividade especial
Caso a profissão do trabalhador não conste na lista elencada pela lei, mas mesmo assim ele tenha sido exposto a algum agente nocivo, é possível reconhecer a insalubridade ou periculosidade através do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o qual será formulado por um profissional qualificado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT).

Atenção!
A caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido
As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período
A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício

Referências: Governo Federal