O fim da conversão de períodos especiais com a reforma da previdência social

Apesar da PEC 06/2019 da Reforma da Previdência ainda estar tramitando no Congresso Nacional, é necessário que os trabalhadores que exercem atividades consideradas atualmente como atividade especial, fiquem atentos às possíveis alterações legislativas.

 

A legislação em vigor possibilita que os segurados convertam os períodos trabalhados em atividades especiais em atividade comum, com aplicação do fator de conversão, para aumentar o seu tempo de contribuição e assim ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, nos casos em que não atinjam os requisitos ensejadores para a concessão da aposentadoria especial.

 

Importante esclarecer que a aposentadoria especial, atualmente, é concedida aos segurados que exercem atividade especial pelo período de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da função desempenhada, e que comprovem possuir carência de 180 meses, sem necessidade de comprovação do requisito etário.

 

Ressalte-se que uma das vantagens da aposentadoria especial é que o benefício é concedido no valor integral, sem a incidência do fator previdenciário.

 

Contudo, a aposentadoria especial pela nova regra (sem a regra de transição) será concedida às pessoas que exerçam atividade especial de 15, 20 e 25 anos de contribuição, com idade mínima de 55, 58 e 60 anos, respectivamente, calculada nos termos das demais aposentadorias, sendo 60% da média salarial, acrescida de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, o que, consequentemente, ocasionará grande perda aos segurados que exercem atividades especiais.

 

Da mesma forma, se aprovada a reforma da Previdência na forma que está sendo proposta pelo Governo não será mais possível converter o trabalho exercido sob condições especiais em atividade comum com a utilização do fator de conversão.

 

Frise-se que muitos segurados não exercem atividade especial por toda sua vida laborativa, entretanto, não é justo não poder utilizar os períodos com sua conversão em atividade comum, diante do serviço penoso e desgastante prestado em parte de sua vida laboral.

 

Ocorre que, até a aprovação pelo Congresso Nacional da Reforma da Previdência, a incerteza permanece quanto as novas regras da Previdência Social, e com isso para que os segurados não percam seus direitos, é necessário que antes mesmo da aprovação da PEC, que já solicitem junto ao INSS o reconhecimento administrativo dos períodos em que exerceram ou que exerçam atividades especiais com sua devida conversão e posterior averbação em seu cadastro do INSS.

 

Entretanto, a possibilidade da negativa por parte do INSS é enorme e com isso será necessário pedir tais reconhecimentos através de ação judicial para que o segurado garanta seu direito antes da aprovação da PEC da Reforma da Previdência.