Pessoas com depressão têm direito à aposentadoria?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por manter o Regime Geral da Previdência Social no Brasil, pagando aposentadorias e outros benefícios aos cidadãos. Dessa forma, a autarquia dá assistência aos brasileiros que não são capazes de prestar serviços temporária ou definitivamente devido a doenças.
Para aqueles incapacitados de forma temporária, é feito o pagamento do auxílio-doença. Já casos mais graves, em que o impedimento de trabalho é definitivo, o INSS paga a aposentadoria por invalidez. Mas a depressão, uma doença que vem acometendo cada vez mais trabalhadores, gera diversas dúvidas sobre o tema. Será que quem tem depressão pode se aposentar ou tem direito a algum benefício?
Já adiantamos que, como a depressão é considerada uma doença mental e pode causar incapacidade psíquica, impedindo que o trabalhador realize as atividades ou continue prestando serviços com a mesma qualidade que prestava anteriormente, a doença pode ser contemplada com benefícios do INSS. Mas é preciso avaliar o caso para identificar em qual benefício você pode se enquadrar.

Aposentadoria para quem tem depressão?
Embora nem todo mundo saiba, o benefício da aposentadoria por invalidez é voltado também a doenças psíquicas, e não apenas físicas. Dessa forma, ter depressão e outras condições e síndromes incapacitantes pode, sim, ser suficiente para conseguir a aposentadoria.
Porém, o trabalhador precisa cumprir diversos requisitos para comprovar a incapacidade para prestar serviços de forma irreversível, já que a aposentadoria por invalidez é destinada apenas a quem tem condições incapacitantes definitivas.
A condição incapacitante irreversível precisa ser comprovada através da perícia médica e também de documentos médicos. Pelo aplicativo ou site do Meu INSS é possível solicitar o benefício e fazer o agendamento da perícia. Entretanto, como o processo envolve questões legais, é importante contar com a orientação de um advogado de confiança e que entenda do assunto para te ajudar.

Posso receber o auxílio-doença?
Se a sua condição psicológica não é definitiva, você deve estar se perguntando se há outro benefício que pode te ajudar nesse momento delicado. Auxílio-doença é o benefício pago a pessoas que possuem uma condição incapacitante temporária, como no caso da depressão.
Para pleitear o auxílio-doença, trabalhadores com registro em carteira devem apresentar um atestado de afastamento do trabalho de 16 dias, pelo menos. Já quem é MEI pode ter um atestado com qualquer número de dias.
Assim como no caso da aposentadoria por invalidez, será preciso passar por perícia médica e apresentar documentos médicos para comprovar a condição e conseguir a concessão do benefício. Aqui, além de avaliar a incapacitação, o perito vai definir o período de pagamento do benefício.
Contribuintes que recebem o auxílio-doença podem solicitar a conversão desse benefício em aposentadoria, desde que comprovem a mudança da sua situação médica.
Em ambos os casos, a orientação legal de um advogado segue sendo muito importante para ajudar a entender qual benefício o trabalhador pode pleitear e quais documentos podem ser juntados para comprovar a condição.

Fonte: Folha GO