TRF4 determina que mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-paternidade

Em 5 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de licença maternidade de uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A mulher teve o filho gestado pela companheira com quem tem união homoafetiva.
Segunda a 3ª Turma da Corte, o correto é fazer uma interpretação analógica da legislação que já existe para os relacionamentos heteroafetivos. Dessa forma, foi concedida licença-paternidade para a servidora durante 20 dias.
Para Vânia Hack de Almeida, desembargadora federal e relatora do caso, de acordo com o princípio da isonomia, a Justiça deve tratar igualmente famílias heteroafetivas e homoafetivas. Ela afirmou que: “Faz jus a autora à concessão da licença-paternidade de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos federais”.

Jurisprudência em elaboração
Em 13 de julho, durante sessão telepresencial de julgamento, o próprio TRF4 já tinha dado um parecer no mesmo sentido. A maioria da 3ª Turma da Corte decidiu que uma servidora pública federal de Curitiba, que teve um bebê em união homoafetiva, mas não gestou a criança, deveria receber a licença de 20 dias após o seu nascimento.
A alegação da União no recurso ao tribunal foi de que a licença-maternidade tem como objetivo um período de recuperação da mulher, devido às mudanças físicas e psicológicas provocadas pela gestação. Dessa forma, a União entendeu que seria possível conceder à autora apenas a licença-paternidade, prevista na Lei 8.112/90, artigo 208, que garante 5 dias do benefício, com prorrogação de outros 15 dias.
Na ocasião, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, deu provimento ao recurso. Ela também entendeu que, seguindo o princípio da isonomia, apenas a mãe que gestou a criança tem direito à licença-maternidade. Porém, a relatora concordou que a servidora fazia jus à licença-paternidade.
As informações são da assessoria de imprensa do TRF4. Não foi divulgado o número do processo.

Fonte: ConJur