Tribunal Regional do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão

Uma decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre uma manicure e o salão para o qual ela trabalhava informalmente. O salão de beleza buscou utilizar a lei 13.352/16, para enquadrar o caso em contrato de parceria, porém não realizou os passos necessários que caracterizam esse tipo de acordo.
A lei que estabelece os contratos de parceria determina que certos profissionais que atuam em salões de beleza podem trabalhar sem vínculo empregatício, recebendo cotas-parte pelos serviços que prestam. Porém, esse contrato deve ser firmado por escrito e ter a homologação de entidades competentes. Entre os profissionais enquadrados na lei, estão manicures, cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, entre outros.
Marcos Neves Fava, juiz relator do processo, afirmou que a tese de que o contrato deve ser lido sob a “primazia dos fatos”, defendida pelo estabelecimento em que a manicure trabalhava, é frágil. Segundo ele, esse princípio pode ser aplicado somente para proteger o empregado que não tenha autossuficiência para conseguir registrar seu vínculo formalmente.

Ataque será investigado
O salão ainda tentou reforçar sua tese de defesa realizando um ataque à manicure na peça recursal. O argumento foi de que ela recebeu o auxílio emergencial do governo Federal mesmo sem fazer jus a este valor, implicando que ela cometeu um crime. Entretanto, segundo o magistrado, a lei 13.982/20 determina que o trabalhador informal de qualquer status tem direito ao benefício.
Ainda de acordo com o juiz Marcos Fava, o estabelecimento cometeu, em tese, um ato tipificado pelo Código Penal ao fazer uma acusação falsa de prática de crime. Por isso, o relator determinou que após o trânsito em julgado da ação, deve ser enviado ofício ao Ministério Público, para que seja apurada a eventual prática ilícita por parte da recorrente, bem como a adoção de medidas que sejam consideradas cabíveis.
O número do processo que reconheceu o vínculo empregatício entre a manicure e o salão em que ela trabalhava é 1000588-92.2021.5.02.0706. As informações são do TRT da 2ª Região.

Fonte: Migalhas