Nesse caso, pode ocorrer a rescisão de contrato por justa causa, na qual o trabalhador perde vários direitos, como 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% do saldo do FGTS, etc.

Nas demais situações – por exemplo, dificuldades econômicas do empregador – ocorre a demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direitos garantidos. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os motivos de dispensa por justa causa: bit.ly/cltrabalhistas

Conheça algumas:

  • Ato de improbidade
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina
  • Ato de insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Prática constante de jogos de azar
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Condenação criminal do empregado transitada em julgado
  • Concorrência desleal (empregado abre ou exerce atividade concorrente à própria empresa)
  • Perda dos requisitos legais necessários ao exercício da profissão

Fonte: Senado Federal