Pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos, as alíquotas mudaram com o aumento do salário mínimo em 2023.
As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma Previdenciária irão incidir sobre cada faixa de remuneração, parecida com a forma do cálculo do Imposto de Renda.
Conheça:
- Até 1 salário mínimo (R$1.302,00) – Alíquota de 7,5%
- Entre 1 salário mínimo e R$2.571,29 – Alíquota de 9%
- Entre R$2.571,29 e R$3.856,94 – Alíquota de 12%
- Entre R$3.856,94 e o valor do teto (R$7.507,49) – Alíquota de 14%
As alíquotas permanecem em 20% e 11% para o contribuinte individual, e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social.
No caso do segurado empregado, o recolhimento é feito diretamente pelo empregador.
Importante ressaltar estes valores começaram a valer a partir de fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.
Referências: Senado Federal e Governo Federal