Os servidores públicos do Estado de São Paulo têm direito a alguns adicionais temporais previstos em lei, como o quinquênio e a sexta-parte. Esses adicionais são concedidos como reconhecimento aos anos de serviço prestados pelo servidor, visando valorizar sua dedicação e tempo de contribuição para a administração pública.
Quinquênio: O quinquênio é um adicional concedido a cada período de cinco anos de efetivo exercício no serviço público estadual. Ele corresponde a um acréscimo de 5% sobre o vencimento básico do servidor, e o direito ao quinquênio é adquirido a partir do momento em que o servidor completa o primeiro quinquênio de serviço. Após completar cada período de cinco anos subsequentes, o servidor faz jus a um novo quinquênio.
Sexta-Parte: A sexta-parte é outro adicional temporal, mas que se diferencia do quinquênio. Ela é devida ao servidor público que completar 20 anos de efetivo exercício no serviço público estadual. A partir desse marco, o servidor passa a ter direito a um acréscimo de 1/6 (um sexto) sobre a sua remuneração total, incluindo vencimento básico, gratificações e adicionais.
Os recálculos dos adicionais temporais, tanto do quinquênio quanto da sexta-parte, são necessários quando ocorrem alterações na remuneração do servidor público. Essas alterações podem ocorrer por diversos motivos, como promoções, progressões na carreira, alterações na legislação salarial, entre outros.
Quando uma dessas situações ocorre, é necessário efetuar o recálculo dos adicionais temporais para que o servidor possa receber o valor atualizado de acordo com a nova remuneração. O recálculo deve considerar o tempo já adquirido pelo servidor até o momento da alteração e aplicar os percentuais previstos em lei sobre o novo valor.
Normalmente, o recálculo é realizado pela própria administração pública, responsável pela folha de pagamento dos servidores. É importante ressaltar que o servidor deve ficar atento às mudanças salariais e verificar se os adicionais temporais estão sendo pagos corretamente.
Em caso de dúvidas ou constatação de erro no cálculo dos adicionais, o servidor pode buscar orientação junto ao setor de recursos humanos de seu órgão ou entidade de lotação. Em situações mais complexas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito dos Servidores Públicos para obter orientações específicas e tomar as medidas cabíveis para corrigir possíveis equívocos no pagamento dos adicionais temporais.
Em resumo, os servidores públicos do estado de São Paulo têm direito aos adicionais temporais do quinquênio e da sexta-parte como forma de reconhecimento pelos anos de serviço prestados. Os recálculos desses adicionais devem ser feitos sempre que houver alterações na remuneração do servidor, garantindo assim o pagamento correto de acordo com a legislação vigente.