Herança e testamento são termos frequentemente utilizados no âmbito do direito sucessório, que regula a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou legatários.
Herança
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento. Os herdeiros são as pessoas que têm direito a receber essa herança, e sua ordem de sucessão é estabelecida pela lei, seguindo critérios como grau de parentesco e ordem de preferência. Os herdeiros legais podem ser os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e, na falta destes, o cônjuge/companheiro ou colaterais (irmãos, tios).
Testamento
Por outro lado, o testamento é um documento legal por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade sobre como deseja que seus bens sejam distribuídos após o seu falecimento. É uma forma de planejamento sucessório em que o indivíduo pode nomear herdeiros específicos, estabelecer condições para a distribuição dos bens e até mesmo dispor de parte da herança para instituições de caridade ou terceiros não previstos na ordem de sucessão legal.
Inventário
O processo de inventário é o procedimento pelo qual os bens deixados pelo falecido são apurados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros de acordo com a lei ou com as disposições do testamento. É importante destacar que o inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
O inventário judicial ocorre quando há divergências entre os herdeiros, menores de idade envolvidos, incapazes, testamento contestado, entre outros motivos. Nesse caso, o processo ocorre perante o Poder Judiciário, e um juiz é responsável por conduzir o procedimento, determinar a partilha dos bens e solucionar eventuais conflitos.
Já o inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, ocorre quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento e há consenso entre as partes. Nesse caso, o inventário pode ser realizado diretamente em um cartório de notas, com a participação de um tabelião, que será responsável por formalizar a partilha dos bens conforme a vontade dos envolvidos.
Durante o processo de inventário, é necessário levantar todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, avaliar os bens, pagar os impostos e encargos incidentes, e posteriormente realizar a divisão dos bens entre os herdeiros de acordo com as regras legais ou com o que foi estabelecido no testamento.
Em resumo, a herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida, enquanto o testamento é um documento no qual a pessoa expressa suas vontades sobre a distribuição desses bens. O inventário, por sua vez, é o processo necessário para apurar, avaliar e distribuir os bens entre os herdeiros ou legatários. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para orientar e auxiliar nas etapas do inventário, garantindo que o procedimento seja realizado de forma adequada e dentro da lei.