A licença-prêmio é um direito do servidor público federal, estadual e municipal.
A sua origem deu-se através da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, que dispôs sobre o estatuto dos funcionários públicos civis da União.
Esse estatuto vigorou até 1990, quando surgiu a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro daquele ano, que apresentava o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Assim, foi criada a licença-prêmio por assiduidade, onde os servidores passaram a ter três meses de licença com todos os direitos e vantagens dos cargos efetivos, a cada período de cinco anos de efetivo exercício.
No dia 10 de dezembro de 1997, a Lei nº 9.527 apresenta uma nova redação, onde esse direito precisa estar obrigatoriamente vinculado ao uso do tempo para uma capacitação profissional, impossibilitando também a acumulação de períodos, situação que até então era permitida.
Neste artigo, apresentaremos como funciona atualmente a licença-prêmio para servidores públicos. Continue lendo e conheça detalhes a respeito!
O que é uma licença-prêmio e quem tem direito a ela?
A licença-prêmio, como vimos, foi transformada em um período concedido para que o funcionalismo público possa se capacitar, ou seja, a cada 5 anos de efetivo exercício, o profissional pode se afastar do trabalho por 3 meses para participar de cursos de capacitação.
Entretanto, a lei resguardou o direito adquirido até 15 de outubro de 1996, quando se torna possível que o período de direito seja contado em dobro para o caso de aposentadoria ou convertido em pecúnia (dinheiro) para os herdeiros em caso de falecimento.
Na sequência, a Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento para todos os Tribunais de Justiça do país, a obrigação de conversão em dinheiro do período não usufruído das licenças-prêmios adquiridas.
Isso significa que o próprio servidor público, após a aposentadoria, poderá requerer a indenização dos meses de licença-prêmio que não foram usufruídos.
É importante esclarecer que para os servidores estaduais, municipais e distritais, esse direito ainda continua sendo previsto nas legislações locais, portanto, é muito importante consultar essas leis e obter detalhes a respeito.
Dúvidas frequentes sobre a licença-prêmio
Em resumo, se você trabalha ou trabalhou como servidor público e possui alguma licença-prêmio não usufruída antes de 15 de outubro de 1996, vale a pena buscar pelos seus direitos. Vamos às dúvidas mais frequentes:
Qual o prazo de prescrição da licença?
O prazo para solicitar a conversão da licença-prêmio em dinheiro é de 5 anos a contar da aposentadoria do servidor público.
Se isso não for feito, ocorre a prescrição da licença, ou seja, você perde o que lhe é de direito.
Como calcular o valor?
O cálculo do valor corresponde à remuneração do servidor público multiplicado pela quantidade de meses de direito.
Por isso, é necessário saber que o STJ afirma que devem ser incluídas todas as verbas de natureza permanente, a última remuneração do servidor público em atividade.
Isso significa que deverão ser acrescidos:
- 13º salário,
- um terço do constitucional de férias.
É importante estar atento a esses valores, pois, lamentavelmente, alguns pagamentos estão sendo realizados abaixo do certo, ou seja, sem as verbas que deveriam integrar a remuneração, portanto, pode-se entrar com uma ação judicial para obter as diferenças não pagas.
É possível convertê-la em pecúnia?
Por fim, é perfeitamente possível reverter a licença-prêmio em pagamento em dinheiro, desde que você já tenha se aposentado ou esteja vivenciando esse processo.
Desse modo, é preciso avaliar todo o seu histórico profissional e se os seus direitos estão de acordo com as datas estabelecidas pela legislação, conforme apresentamos anteriormente.
Como se observa, vale a pena realizar um levantamento a respeito desse assunto, pois você pode ter direito a um valor interessante que certamente poderá ajudá-lo no seu orçamento.
Caso você tenha dúvidas, entre em contato com o escritório Martucci Melillo e conheça detalhes a respeito!
(Imagens: divulgação)