Após o falecimento de alguém, os filhos e cônjuges possuem prioridade na ordem de sucessões.
Porém, caso o falecido não possua cônjuge, companheiro e nem filhos, a ordem de sucessão será da seguinte forma:
- Pais (ascendentes)
- Na falta dos pais, serão herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos
Desta forma, os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.
No entanto, caso realmente o falecido não tenha nenhum herdeiro, a herança vai para o município.
Atenção!
- Quando há filhos e cônjuge, é importante observar que não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal: todos os filhos têm os mesmos direitos. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal.
- Caso o autor da herança queira beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento, respeitada a parte cabente aos herdeiros legítimos (cônjuge ou companheiros e filhos).
- No mais, a divisão dos bens deixados como herança deve ser feita através de um inventário, que pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.
Referências: Código Civil e Conselho Nacional de Justiça