O “limbo” previdenciário e trabalhista acontece quando o INSS e o empregador discordam sobre a capacidade do empregado de voltar ao trabalho e cumprir as funções. Nessa situação delicada, o trabalhador fica entre o INSS e a empresa, e pode acabar sendo prejudicado.
No “limbo”, quando o INSS constata o fim da incapacidade, ocorre a cessação do benefício por incapacidade, e o funcionário fica à disposição do empregador para retomar as atividades. O que acontece é que, muitas vezes, o médico da empresa discorda da decisão do INSS, entendendo que o segurado ainda não está apto a cumprir as funções.
No afastamento pelo INSS, o empregador é responsável por pagar os 15 primeiros dias de afastamento e do 16º dia em diante o INSS assume o pagamento até quando for constatada a aptidão do segurado novamente. Com a alta médica do INSS, o benefício é cessado e o trabalhador fica à disposição da empresa.
Com a definição da aptidão por parte do INSS e o fim do benefício, encerra-se também a suspensão contratual. Dessa forma, o contrato de trabalho passa a ter novamente todos os seus efeitos jurídicos, isto é, cabe à empresa retomar o pagamento dos salários assim que o benefício é cessado.
E os tribunais?
Os Tribunais Trabalhistas vêm tendo esse mesmo entendimento de que com a declaração de aptidão pelo INSS o funcionário passa a estar à disposição do empregador e há o fim da suspensão contratual. Assim, os tribunais avaliam que a empresa pode seguir dois caminhos:
1. Seguir o contrato de trabalho e recolocar o trabalhador em seu posto anterior, ou;
2. No caso da empresa avaliar que o empregado não está apto a retomar as atividades do seu cargo anterior, deve fazer a realocação do funcionário, colocando-o em uma função que seja compatível com suas limitações de saúde.
Como proceder?
Um dos caminhos que o segurado pode seguir está no âmbito previdenciário, buscando a revisão da alta previdenciária no INSS. Isso pode ser feito com recurso administrativo ou ainda pelo ingresso de ação judicial do indeferimento do benefício.
Se o recurso administrativo for acolhido pelo INSS ou se a alta previdenciária for revertida na ação, o INSS deve restabelecer o benefício e ainda pagar os valores retroativos desde a data em que houve a alta previdenciária.
Já no caso da empresa, se ela optar por deixar o trabalhador no “limbo”, sem garantir o pagamento do seu salário (através de licença remunerada), estará sujeita a sofrer uma reclamação trabalhista. Nesse caso, há a possibilidade da empresa ser condenada a pagar todos os salários do período em que houve o “limbo”, com juros e correção monetária. A empresa pode ainda ser condenada por danos morais.
Para entrar com os processos, tanto contra a empresa quanto contra o INSS, é importante contar com o acompanhamento de profissional especializado, geralmente um advogado da área trabalhista ou previdenciária.
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Fonte: G1