Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o INSS deveria conceder aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural, que não tinha condições de ser reabilitado para a função profissional.
O beneficiário, com 53 anos e de origem muito humilde, é analfabeto e acometido por uma demência, pneumonia e cirrose hepática.
Devido ao estado de confusão mental e desorientação, ainda possui dificuldade em se locomover. Por todas essas manifestações clínicas, e por ser dependente de cuidados de terceiros, foi necessário recorrer ao TRF3 após a Justiça Estadual da cidade julgar de forma improcedente o pedido.
Após análise do recurso, o juiz federal competente ao caso salientou que além da qualidade de segurado e todos os laudos médicos atestando as comorbidades, a carência do trabalhador rural foi comprovada.
Assim, analisando o caso com moderação e razoabilidade, evidenciou-se a incapacidade laborativa do beneficiário e sua realidade social.
Referências TRF3