AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS, devido ao trabalhador segurado que, após sofrer um acidente, teve sequelas (a perda de um membro, por exemplo), que prejudicam sua capacidade para trabalhar.
Também podem dar direito ao benefício:
• Doença profissional: aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade
• Doença do trabalho: aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício. Desta forma, a regra é simples: havendo uma redução permanente, o segurado terá direito.
Como o benefício se trata de uma indenização, a pessoa não fica impedida de continuar trabalhando em qualquer lugar com carteira assinada, mesmo recebendo o benefício.