O plenário do STF vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do RGPS – Regime Geral de Previdência Social é constitucional.
De acordo com a lei dos benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do RE 1.221.446, que teve repercussão geral reconhecida.
Benefício assistencial
O recurso foi interposto pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra decisão do STJ que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e na garantia dos direitos sociais.
De acordo com o STJ, o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.
O INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.
Impacto
Em manifestação no plenário virtual pela existência de repercussão geral, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, verificou que a matéria, além de natureza constitucional, transcende os limites individuais da causa, em razão da interpretação extensiva conferida pelo STJ ao artigo 45 da lei 8.213/91 para permitir a concessão do auxílio a qualquer tipo de aposentadoria pelo RGPS.
O ministro também destacou o impacto em outros casos, pois a questão envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do STJ.
O ministro observou que a 1ª turma do STF, no julgamento de Agravo Interno na Petição 8.002, também de sua relatoria, decidiu suspender nacionalmente todos os processos que tratem da matéria, para que seja apreciada pelo plenário.
Fonte: Migalhas