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    Conversão do Auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez

Antes de mais nada, é importante destacar a diferença entre os dois benefícios:

O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença), como o próprio nome já diz, é um benefício voltado ao segurado que, por um motivo de doença, encontra-se temporariamente impossibilitado de trabalhar.

Já a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), é voltada para o segurado que, por motivo de doença, encontra-se permanentemente impossibilitado de trabalhar.

Ou seja, a diferença entre os dois benefícios é o caráter temporário ou permanente da incapacidade do segurado, que será avaliado através de uma perícia médica.

Como o Auxílio-doença pode ser cessado, para não ser necessário ficar fazendo o pedido de prorrogação, muitos segurados buscam a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez.

Porém, nem sempre é possível ou vantajosa essa conversão. Com a Reforma Previdenciária em 2019, os benefícios sofreram mudanças no cálculo da renda.

Desta forma, a depender do caso, a conversão pode diminuir o valor do benefício que o segurado recebe. Então, caso a conversão seja somente para aumentar a renda, o ideal é realizar um cálculo para saber a diferença dos valores dos dois benefícios antes de realizar o pedido.

Referências: Governo Federal