Diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por incapacidade permanente

Diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por incapacidade permanente

Muitas pessoas confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por incapacidade permanente, mas esses benefícios têm finalidades completamente diferentes. Entender essas diferenças é essencial para identificar qual direito se aplica ao seu caso e evitar atrasos ou indeferimentos no INSS.

O que é Aposentadoria da pessoa com deficiência (quando a limitação não impede o trabalho)?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem possui uma limitação física, intelectual ou sensorial, mas continua exercendo atividade profissional e contribuindo para o INSS. A deficiência deve ser comprovada com documentos médicos e avaliada pelo INSS, que verifica o impacto dessa limitação na rotina da pessoa.

O grande diferencial desse benefício é a redução do tempo de contribuição, pois a lei reconhece que a pessoa com deficiência enfrenta desafios adicionais e, por isso, pode se aposentar mais cedo. O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave): quanto maior o impacto da deficiência nas atividades diárias, menor será o tempo necessário para se aposentar. Também é possível somar períodos trabalhados com e sem deficiência, aplicando-se regras de conversão específicas.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência também pode se aposentar por idade, desde que comprove o exercício de atividade na condição de pessoa com deficiência pelo período mínimo exigido. Nessa modalidade, a idade mínima é reduzida em relação à aposentadoria comum, sendo de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, além da comprovação de pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, independentemente do grau. Assim como nas outras modalidades, é realizada avaliação médica e social pelo INSS para confirmar a condição durante o período exigido.

Nesse tipo de aposentadoria, a pessoa trabalha normalmente até cumprir os requisitos necessários, ou seja, a deficiência não impede o exercício de atividade profissional.

O que é Aposentadoria por incapacidade permanente (quando não há mais possibilidade de trabalhar)?

 Já a aposentadoria por incapacidade permanente é para quem não pode mais trabalhar de forma total e definitiva. Essa incapacidade pode ocorrer por doença, acidente ou agravamento de uma condição de saúde.

Para que o benefício seja concedido, é necessário passar por perícia médica do INSS ou avaliação judicial. Em muitos casos, o segurado primeiro recebe auxílio-doença e, após avaliação, é convertido em incapacidade permanente quando a recuperação não é possível.

Diferente da aposentadoria da pessoa com deficiência, aqui o ponto principal não é o tempo de contribuição, e sim a impossibilidade de exercer qualquer atividade profissional. Depois da concessão, o beneficiário não pode realizar trabalho remunerado porque isso pode acarretar a suspensão do benefício.

O cálculo da aposentadoria por incapacidade também tem regras próprias, podendo incluir acréscimo de 25% a pessoa precisa de ajuda permanente de terceiros.

Por que os benefícios são tão diferentes?

Embora ambos estejam relacionados a condições de saúde, eles tratam realidades totalmente distintas. Um é voltado para quem trabalha e contribui mesmo com limitações. O outro é destinado a quem não tem mais condições de trabalhar. Por isso, os requisitos, os procedimentos e o cálculo final são tão diferentes entre si.

A importância da orientação profissional

A análise correta do caso evita erros que podem impedir ou atrasar a concessão do benefício. Muitas pessoas acreditam que se enquadram em um tipo de aposentadoria, mas a documentação, os laudos e o histórico de contribuições mostram que outro benefício é o mais adequado.

Aqui na Martucci Melillo, nós avaliamos cada situação com cuidado, indicamos o benefício correto e acompanhamos todo o processo administrativo ou judicial para garantir que você receba o que tem direito.

Ao final desta página você encontrará um vídeo explicando essas diferenças de forma clara e objetiva. Para saber ainda mais, recomendamos que você assista também ao vídeo completo no nosso canal do YouTube.