A partir de 3 de outubro de 2022, o INSS passará a incluir novas doenças na lista que possibilita o direito ao auxílio doença e a aposentadoria por invalidez sem a necessidade do período de carência de 12 meses de contribuições.
Quais são as novas inclusões?
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
Quem tem direito?
O segurado empregado, segurado especial, contribuinte individual ou segurado facultativo, que for acometido por alguma doença elencada na lista pode ter o benefício por incapacidade concedido a qualquer momento, ou seja, ficando isento do cumprimento do requisito da carência.
O que é necessário para comprovação da doença?
- Laudos médicos
- Atestado de afastamento contendo o CID, assinatura e carimbo médico
- Receituário
Quais doenças estão presentes na lista que dá direito ao auxílio sem carência?
- Hanseníase
- Transtorno mental grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Há posicionamentos judiciais admitindo se tratar de um rol meramente exemplificativo, o que abre a possibilidade de que também outras doenças, dotadas de gravidade (e aqui pode-se utilizar o conceito trazido pelo art. 1º, inciso II, da própria Portaria), possam ser enquadradas nos termos do art. 26, inciso II, da lei 8.213/91.
Referências: Folha de SP e Migalhas