Os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho são garantidos pela legislação brasileira e visam proteger a integridade física e emocional do trabalhador, bem como garantir sua estabilidade financeira durante e após o período de recuperação.
De acordo com a Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é definido como “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
O auxílio-acidente trata-se de um benefício previdenciário de ordem indenizatória, dedicado ao segurado acidentado com sequelas permanentes, que acarretem a redução da sua capacidade laboral, ou seja, deve haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.
No mais, devido ao seu caráter indenizatório, existe a vantagem da possibilidade de ser acumulado com outros benefícios, como: auxílio doença (quando a enfermidade ou acidente for diferente daquela que deu origem ao auxílio acidente); pensão por morte; salário maternidade e auxílio reclusão.
Neste sentido, dispõe o parágrafo 1º do art. 21 da Lei que o acidente ocorrido durante o intervalo (refeição, necessidades e etc), também é considerado acidente de trabalho (§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho).
Ao sofrer um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e garantias, dentre as quais destacam-se:
- Estabilidade no emprego: o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade no emprego por um período mínimo de 12 meses após o retorno ao trabalho, exceto nos casos em que a empresa comprova a impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho;
- Auxílio-doença acidentário: o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença acidentário durante todo o período em que estiver afastado do trabalho em decorrência do acidente;
- Indenização por danos morais e materiais: em casos de acidentes graves que resultem em sequelas permanentes ou incapacidade para o trabalho, o trabalhador tem direito a receber indenização por danos morais e materiais, que pode ser requerida judicialmente;
- Reabilitação profissional: o trabalhador acidentado tem direito a receber tratamento médico e a participar de programas de reabilitação profissional para retornar ao trabalho ou se adaptar a uma nova função.
Para garantir o recebimento dos benefícios e garantias previstos em lei, é fundamental que o trabalhador informe a empresa sobre o acidente imediatamente após ocorrido, e que realize os procedimentos necessários para obtenção do auxílio-doença e da estabilidade no emprego, quando for o caso.
É importante destacar também que a empresa tem a responsabilidade de oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como de fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva aos trabalhadores, a fim de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Em caso de negligência da empresa, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais e materiais.
Em resumo, os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho são fundamentais para garantir sua proteção e estabilidade financeira. A legislação trabalhista brasileira prevê uma série de benefícios e garantias para o trabalhador acidentado, que devem ser garantidos e respeitados pelas empresas.