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    Auxílio emergencial para a cultura é prorrogado

“Contrariedade ao interesse público” e “inconstitucionalidade” foram os argumentos usados pelo governo federal para vetar alguns dispositivos da proposta. O PL 795/2021 foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e teve o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) como relator.

O PL 795/2021 promoveu alterações na Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020) para estender a concessão do auxílio emergencial ao setor cultural e ampliar o prazo de utilização de recursos em ações emergenciais por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Alguns dos vetos derrubaram dispositivos do substitutivo elaborado pelo relator, como a expansão do prazo para pagamento de empréstimo tomado por trabalhadores e empresas do setor cultural.

Pela proposta aprovada, os débitos relacionados a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos poderiam ser pagos em até 36 meses, com reajuste pela taxa Selic apenas a partir de 1º de julho de 2022. Ao vetar a medida, o governo federal, seguindo orientação do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União, encarou a nova regulação para empréstimos já formalizados como contrária ao interesse público por gerar insegurança jurídica nas relações entre instituições financeiras e os tomadores de empréstimo do setor cultural.

“Ademais, também há contrariedade ao interesse público, ante o risco de que a fixação apriorística de prazo para eventual pagamento impactar na própria efetividade da concessão do crédito, pois um prazo extenso de resgaste da dívida fixado em lei pode não se mostrar exequível no caso concreto, em razão da necessidade de recuperação do crédito ou de correção dos valores disponibilizados”, considerou o governo na justificação do veto.

A contrariedade ao interesse público também marcou o veto presidencial à prorrogação automática, por dois anos, dos prazos para aplicação dos recursos liberados para atividades culturais, bem como da prestação de contas dos projetos culturais já aprovados por órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pelo setor. Já o argumento de inconstitucionalidade foi aposto aos dispositivos que permitiam a estados, ao Distrito Federal e a municípios realizarem despesas no exercício de 2021 com base em recursos transferidos para ações emergenciais durante a vigência do estado de calamidade pública suscitado pela pandemia de covid-19, oficialmente encerrado em 31 de dezembro de 2020.

A autorização para os estados transferirem aos municípios, esse ano, recursos emergenciais vinculados à pandemia de covid-19 também foi vetada pelo governo federal. De acordo com a argumentação dada, os créditos extraordinários em questão teriam validade apenas durante o exercício financeiro em que foram autorizados, no caso 2020. Não bastasse isso, haveria ainda as amarras impostas pela duração do estado de calamidade pública, que terminou no final do ano passado.

Por fim, o veto presidencial alcançou mais duas previsões do PL 795/2021: expansão da data limite para prestação de contas de ações emergenciais para 30 de junho de 2022, no caso de competências de responsabilidade exclusiva de estados, municípios e do Distrito Federal, e para 31 de dezembro de 2022, para deveres desses entes federados para com a União.

“Embora a boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, tendo em vista que a previsão de datas distintas para envio das prestações de contas por estados e municípios não traria isonomia ao processo e prejudicaria o trabalho da Secretaria Especial de Cultura, que teria que mobilizar as equipes em momentos diversos para analisar as informações, além de trabalhar com prazos diferentes para as mesmas demandas”, considerou o governo, sob orientação do Ministério do Turismo.

Fonte: Agência Senado

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