Embora o sistema previdenciário geralmente reconheça apenas o trabalho rural realizado a partir dos 14 anos de idade, existem mecanismos legais que permitem a contagem desse período na infância. Discutiremos os requisitos e as formas de comprovação do tempo de atividade rural durante a infância, visando garantir os direitos previdenciários daqueles que tiveram essa experiência.
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário assegurado aos trabalhadores do campo, que possuem peculiaridades em relação ao trabalho urbano. Um dos desafios enfrentados por aqueles que buscam a aposentadoria rural é comprovar o tempo de atividade desempenhado, principalmente na infância, já que, tradicionalmente, somente a partir dos 14 anos é considerado como tempo de serviço para essa finalidade. No entanto, a legislação prevê alternativas para a validação desse período na infância.
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) estabelece que, para efeitos previdenciários, é necessário comprovar o exercício de atividade rural por um determinado período de tempo. No caso da atividade rural na infância, é essencial cumprir os seguintes requisitos:
- Início da atividade: O trabalho rural deve ter sido iniciado antes dos 14 anos de idade.
- Atividade desempenhada: Deve-se demonstrar que a atividade desempenhada na infância foi de natureza rural, tais como serviços agrícolas, pecuários, extrativistas ou atividades complementares à produção rural.
- Caráter familiar: A atividade deve ter sido exercida em regime de economia familiar, ou seja, no contexto de uma propriedade rural explorada por uma família, sem a finalidade de lucro ou contratação de mão de obra.
Formas de comprovação
A comprovação do tempo de atividade rural na infância pode ser realizada por meio de diferentes documentos e provas. Dentre as principais formas de comprovação, destacam-se:
Declaração de sindicato ou associação: É possível obter uma declaração do sindicato ou associação rural da região onde ocorreu a atividade, atestando o trabalho rural na infância.
Certidão de nascimento: A certidão de nascimento, quando apresenta informações referentes ao local de nascimento ou residência dos pais, pode ser utilizada como indício do trabalho rural na infância.
Documentos escolares: Históricos escolares, certificados de conclusão de séries ou matrículas em escolas rurais são documentos que corroboram a existência do trabalho rural na infância.
Depoimentos de testemunhas: Testemunhas que conviveram ou conhecem a atividade rural exercida na infância podem prestar depoimentos.
Para comprovar o tempo de atividade rural, mesmo quando exercida na infância, é necessário iniciar um processo judicial, por isso entre em contato com um de nossos advogados.