É o que propõe o PL 4/2021, que altera o regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei 8.112, de 1990) para que as mães, ou quem tiver a guarda ou tutela, de crianças deficientes, possam concorrer às vagas relativas às cotas para pessoas com deficiência.
A proposta é de autoria da ex-senadora Nailde Panta (PP-PB), que, como segunda suplente de Daniella Ribeiro, atuou por 15 dias no mandato, no último mês de janeiro. “O projeto vai ao encontro da necessidade de muitas mães que, ao terem que dedicar-se quase que exclusivamente aos cuidados de pessoas que possuem deficiência grave, acabam por ter que abdicar do tempo necessário ao estudo e à preparação necessária para aprovação em um concurso público”, diz a autora.
Ao justificar sua proposta, Nailde Panta afirma que mães de crianças deficientes encontram dificuldades em administrar seu tempo por investi-lo em tratamentos, reabilitação e educação para seus filhos, o que dificulta sua realização profissional.
“Procuramos minimizar os impactos vivenciados por essas mães, permitindo que elas possam concorrer a vagas dentro da cota destinada a pessoas com deficiência [PCD], na medida que, em sua eventual aprovação, certamente a PCD será a maior beneficiada com os recursos advindos da nova fonte de recursos’”, argumenta.
Horário Especial
A Lei 13.370, de 2016 permite ao servidor público federal que tenham filhos com deficiência horário um especial no trabalho, com entrada e saída distinta e menor carga horária sem necessidade de compensação.
Fonte: Agência Senado