O número do documento substitui outros como, por exemplo, o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da CNH e do CadÚnico. Os órgãos terão até junho para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão.
O documento passa a substituir outros números de acesso a serviços públicos, como:
- Identificação do Trabalhador (NIT)
- PIS/PASEP
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Permissão para Dirigir ou CNH
- Matrícula em instituições públicas federais de ensino superior
Cada número de CPF estará vinculado aos dados biométricos de cada pessoa, garantindo a unicidade dos registros e a segurança da identificação. A medida será possível a partir de integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão apresenta menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos públicos, e vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços.
Identificação Civil Nacional
O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN) foi criado pela Lei nº 13.444/2017 e é formado por representantes do TSE, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça.
Saiba mais: Decreto 9.723/2019
Fontes: CNJ, Governo do Brasil e Receita Federal