Você já ouviu falar no adicional de 25% na aposentadoria? Muitas pessoas buscam esse direito, mas será que todos podem recebê-lo?
De acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faz a concessão de um adicional de 25% ao salário daqueles aposentados que necessitam de auxílio de terceiros no dia a dia. Esse benefício é garantido apenas para quem se aposentou por incapacidade permanente, modalidade também conhecida como aposentadoria por invalidez.
Esse adicional funciona como um complemento no pagamento do segurado e tem como objetivo permitir que ele tenha alguém para auxiliá-lo em suas atividades diárias, como um enfermeiro, um cuidador ou alguém da própria família.
Tenho outra aposentadoria, tenho direito ao adicional de 25%?
Segundo a lei, esse acréscimo só é concedido para a chamada aposentadoria por invalidez, portanto, outros tipos de aposentadoria não conseguem receber o adicional de 25%.
Isso já levou muitas pessoas a entrarem na Justiça solicitando que a lei passasse a ser aplicada também a outros tipos de aposentadoria em que o segurado necessita do apoio de terceiros.
Em agosto de 2018, o STJ (Tribunal Superior de Justiça) chegou a garantir o direito ao adicional de 25% para outras aposentadorias. Porém, em março do ano seguinte, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu todas as ações que solicitavam esse benefício, determinando que fosse mantido apenas para a aposentadoria por invalidez, conforme a lei garante. Dessa forma, atualmente, outros segurados não podem se beneficiar do acréscimo.
Como conseguir o adicional de 25%?
Para receber esse acréscimo no benefício, a pessoa precisa passar por uma perícia médica no INSS. Na ocasião, deve levar exames e laudos médicos para comprovar que depende da ajuda de terceiros para fazer suas atividades diárias.
A perícia pode ser agendada pelo telefone 135 e ainda pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, usando o seu CPF e uma senha que o portal irá gerar.
Após a análise do pedido, o INSS concede ou não o adicional de 25% na aposentadoria. Caso o órgão negue, é possível recorrer à Justiça para tentar garantir a solicitação, desde que a pessoa seja aposentada por incapacidade permanente. Nesse caso, é importante ter auxílio jurídico de advogados de confiança, com experiência na área de INSS para te orientar corretamente.
Fonte: Rede Jornal Contábil