Com a pandemia do coronavírus, as aulas presenciais nas escolas e universidades foram prejudicadas, afetando cerca de 53 milhões de estudantes. Para que o calendário estudantil não fosse completamente paralisado, as aulas online se tornaram a principal alternativa de estudo. Entretanto, o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic) estima que 30% dos lares brasileiros não têm acesso à internet e que 40% dos estudantes de escolas públicas não têm computadores ou tablets. Diante da constatação de que a educação a distância será a forma de estudo em ano de pandemia, mas nem todos estudantes têm condições de adotá-la, senadores apresentaram projetos para assegurar aos estudantes acesso à internet.
Duas propostas criam auxílio financeiro para que os alunos possam contratar planos de internet. O PL 3.462/2020, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), cria o Auxílio-Conexão para assegurar o acesso dos estudantes integrantes de famílias de baixa renda a educação a distância por meio do acesso à rede internet em banda larga fixa e móvel. Já o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), apresentou o PL 3.466/2020 que cria subsídio permanente através do Programa Bolsa Internet, destinado à subvenção aos serviços de conexão à rede mundial de computadores para famílias brasileiras de baixa renda.
A proposta de Paim garante o acesso à banda larga mediante a concessão do Auxílio-Conexão aos estudantes integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Os recursos poderão ser utilizados para o custeio de planos de acesso à internet oferecidos por empresas privadas prestadores de serviço de comunicação multimídia ou de serviço móvel pessoal. O valor mensal do auxilio será fixado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), considerando o valor praticado para a prestação de serviços em cada localidade.
Ao justificar a proposta, Paim ressalta que a interrupção do funcionamento das escolas levou à necessidade de busca de alternativas. Para ele, a educação a distância se tornou a solução mais frequente, mas que depende do acesso à Internet em banda larga. O senador estima que o benefício terá o custo de R$ 100 mensais, e que 5 milhões de famílias vão requerer o benefício. Segundo Paim, a despesa estimada é de R$ 500 milhões mensais, e se o benefício for mantido por 6 meses, o seu custo total chegará a R$ 3 bilhões.
“O custo dos planos de dados ofertados pelas prestadoras de serviços, para famílias de baixa renda, acaba se tornando proibitivo, e até mesmo inviabilizando a frequência escolar virtual. Ainda que venham a ser 10 milhões de famílias, o custo total seria de apenas R$ 6 bilhões, ou seja, um valor irrisório frente ao benefício que será assegurado à sociedade ao assegurar-se às crianças e jovens o acesso ao ensino. Nada impede, porém, que o poder público obtenha valores inferiores ao que consideramos como referência, o que barateará a despesa realizada”, explica.
O PL 3.466/2020, do senador Kajuru, cria permanentemente o Programa Bolsa Internet, destinado à subvenção econômica nos serviços de conexão à internet prestados nas modalidades fixa ou móvel. O programa será destinado às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, também registradas no CadÚnico. O benefício financeiro será equivalente a, no mínimo, R$ 15 por mês.
Na justificativa do projeto, o senador destaca que o ensino a distância deixou de ser uma forma complementar de educação, para se tornar o principal meio de realização das atividades escolares. Segundo ele, é fundamental que os alunos tenham à sua disposição uma “robusta” infraestrutura de conexão à internet.
“O que proponho é um subsídio permanente às famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade. O benefício proposto, equivalente ao valor mensal de quinze reais por família, pode injetar um montante total de até R$ 250 milhões por mês nesse segmento, produzindo impulso para superar a crise”, declara.
Acesso gratuito ao ensino a distância
Para facilitar o acesso a educação durante a pandemia, o presidente da Comissão de Educação (CE), senador Dário Berger (MDB-SC), apresentou proposta que garante aos alunos de escola pública acesso gratuito a aplicações de ensino a distância por meio de conexões fixas e móveis de banda larga no período da emergência decorrente do coronavírus. O benefício poderá durar até um ano após o fim do estado de calamidade pública.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 2.775/2020, as prestadoras de serviços de telecomunicações que proveem acesso à internet por meio de conexões fixas e móveis de banda larga não descontarão do volume de dados contratado por pais, responsáveis ou estudantes de escolas públicas o consumo relativo à utilização de aplicações de ensino a distância. A medida será válida para planos de internet nas modalidades pós-paga e pré-paga. Como compensação, as empresas terão o custo da obrigação descontado de suas contribuições anuais ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O senador justifica que com o isolamento social, estabelecido como alternativa de enfrentamento do coronavírus, o acesso à internet em banda larga se tornou ainda mais fundamental no dia a dia das pessoas que passaram a trabalhar e a estudar remotamente. Para Dário, a educação sofreu maior impacto, pois o acesso à internet faz diferença na formação de milhões de jovens, hoje privados de aulas presenciais.
“Nesse sentido, entendemos ser fundamental que se garanta aos estudantes de escolas públicas, em geral oriundos de classes sociais menos favorecidas, o acesso às plataformas de ensino a distância a partir de conexões rápidas à internet, com baixos custos”, justifica.
Linha de credito
Diante do índice de estudantes que não têm computadores ou tablets em casa e com objetivo de apoiar a educação pública brasileira durante a pandemia, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou o Projeto de Lei 3.491/2020 que disponibiliza linha especial de crédito para aquisição de computadores para estudantes da rede pública de ensino básico.
O texto determina que o acesso à linha de crédito disponibilizará limite de até R$ 2 mil por beneficiário para aquisição de computadores. A linha de credito só poderá ser contratada enquanto durar o estado de calamidade pública. O prazo para reembolso será de até 36 meses, com carência de 12 meses.
Confúcio Moura revela que 20 milhões de estudantes foram afetados de forma mais profunda pela pandemia. De acordo com ele, muitos estudantes ainda não têm acesso à internet por falta de equipamentos adequados.
“Pensando nesses brasileiros, estamos propondo este projeto de lei para financiar a compra de computadores para os estudantes, viabilizando o acesso remoto ao ensino à distância. É difícil reverter a situação neste período, pois as famílias de muitos desses estudantes estão sofrendo com a perda do emprego e da renda, diante das restrições sociais impostas pelo isolamento social”, afirma.
Fonte: Agência Senado