A pensão por morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu. Trata-se de um importante amparo financeiro que visa garantir a subsistência dos beneficiários após o óbito do segurado.
Quem são os dependentes?
Os dependentes que podem pleitear a pensão por morte são divididos em duas categorias: dependentes preferenciais e dependentes subsequentes.
Dependentes Preferenciais
Os dependentes preferenciais têm prioridade no recebimento da pensão por morte e incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a): Aquele que mantinha relação de casamento civil ou união estável com o segurado falecido;
- Filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos: Compreende os filhos do segurado, desde que não tenham atingido a maioridade civil ou sejam incapazes de prover o próprio sustento devido a alguma deficiência ou invalidez;
- Pais: Se o segurado não deixar cônjuge ou filhos, os pais podem requerer a pensão por morte;
- Equiparados: Entende-se como equiparados os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
Dependentes Subsequentes
Caso não existam dependentes preferenciais, a pensão por morte será destinada aos dependentes subsequentes, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado. São considerados dependentes subsequentes:
- Filhos não emancipados, maiores de 21 anos: Desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido;
- Enteados e menores tutelados: Mediante a comprovação da dependência econômica em relação ao segurado falecido;
- Irmãos não emancipados, maiores de 21 anos: Também precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado.
Além de se enquadrarem nas categorias de dependentes mencionadas, é necessário que o segurado tenha cumprido o período de carência exigido pela legislação para a concessão do benefício. A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado ou a segurada tenha direito à pensão por morte.