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    Programa Emergencial de Suporte a Empregos

A norma — derivada da Medida Provisória (MP) 944/2020, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de julho — concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Os juros fixados são de 3,75% ao ano, com carência de seis meses e prazo de 36 meses para o pagamento. Os bancos participantes podem pedir o crédito até 31 de outubro de 2020. O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final.

Estão sendo beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Alterações

As mudanças feitas pelos parlamentares durante a tramitação da MP a transformaram num projeto de lei de conversão (PLV 28/2020). Foram aprovadas, por exemplo, a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito, a criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito, além do aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe — Lei 13.999, de 2020).
Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou três pontos da norma recém-sancionada. Entre eles, o artigo 17, autorizando o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) a estabelecer programas de empréstimos para o setor.

O governo alegou que, apesar do mérito da proposta, o dispositivo vetado autorizaria a criação de nova despesa a ser custeada pelo Fungetur sem estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Os outros vetos recaíram sobre pontos específicos do artigo terceiro, que trata do financiamento para a quitação de verbas trabalhistas devidas pelos empregadores.

Bolsonaro vetou a limitação em R$ 15 mil do valor máximo da utilização da linha de crédito do programa para o pagamento de acordo homologados na Justiça do Trabalho e para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação de empregado demitido.

Para o Poder Executivo, a medida, que foi inserida por emenda parlamentar, desestimula a solução alternativa de conflito, que é mais rápida e menos onerosa para o Estado do que a solução litigiosa via sentença trabalhista. Além disso, alegou, “está em descompasso com o objetivo maior do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de forma que não se mostra oportuna qualquer limitação que dificulte o reemprego de trabalhadores”.
Tramitação

Agora os vetos terão que ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Fonte: Agência Senado