A aposentadoria especial é aquela que beneficia o segurado com uma redução de tempo de contribuição e idade quando o trabalhador exerce sua profissão de forma contínua e ininterrupta em meio a agentes nocivos a sua saúde e integridade física, como ruídos, produtos químicos ou calor.
Para comprovar que o trabalhador exerceu alguma atividade exposto a insalubridade ou periculosidade, é realizado um documento com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constando o histórico de todas as funções desempenhadas pelo segurado, atestado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, as condições insalubres ou periculosas expostas no ambiente.
Recentemente, o Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) concedeu aposentadoria especial a um segurado que trabalhou na área administrativa de um posto de combustíveis, determinando que o INSS convertesse a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, visto que, de acordo com os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) juntados ao processo, houve a confirmação de que o trabalhador era exposto de forma habitual e permanente a hidrocarbonetos (principais constituintes do petróleo) ao desempenhar suas funções.
Referências: TRF3