No âmbito do serviço público do Estado de São Paulo, existem benefícios e direitos que visam valorizar e incentivar os servidores em seu desempenho profissional, entre eles o recebimento do Prêmio de Incentivo.
O Prêmio de Incentivo é uma gratificação concedida aos servidores públicos estaduais que se destacam em suas atividades funcionais e é pago mensalmente a todos os servidores vinculados a secretaria da saúde.
Esta gratificação é caracterizada como vantagem remuneratória (não eventual), e, portanto, deve compor o cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário, adicional por tempo de serviço e da sexta-parte.
O Prêmio de Incentivo é regulamentado por legislação específica e possui critérios e requisitos estabelecidos para sua concessão, sendo que o Prêmio de Incentivo é atribuído aos servidores que alcançam metas estabelecidas, demonstram produtividade acima da média ou se destacam por sua dedicação e eficiência no exercício de suas funções.
São beneficiários do Prêmio de Incentivo todos os servidores em exercício na Secretaria da Saúde e nas autarquias a ela vinculadas; aposentados e pensionistas.
Importante ressaltar que o Prêmio de Incentivo trata-se de direito dos servidores públicos estaduais vinculados a secretaria da saúde garantidos por lei, sendo assim, a administração pública tem o dever de conceder esses benefícios aos servidores que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação pertinente. Caso haja qualquer recusa injustificada por parte do Estado de São Paulo em conceder esse direito, o servidor tem o direito de buscar a via judicial para pleitear o seu recebimento, mediante ação judicial específica.