Os honorários advocatícios são uma forma de remuneração do trabalho realizado pelo advogado. No exercício da profissão, existem dois tipos principais de honorários: os honorários contratuais e os honorários sucumbenciais. Embora ambos sejam uma forma de compensação pelo serviço prestado, eles possuem características distintas. Vamos explicar de forma clara e concisa a diferença entre esses dois tipos de honorários.
Honorários Contratuais: Os honorários contratuais são aqueles que são acordados entre o advogado e o cliente antes do início do trabalho. Eles são estabelecidos por meio de um contrato de prestação de serviços advocatícios, onde são definidos os valores e as condições de pagamento. Essa modalidade de honorários é baseada no princípio da autonomia da vontade das partes, ou seja, a liberdade de pactuar as condições contratuais.
Os honorários contratuais são estabelecidos de acordo com diversos critérios, como a complexidade do caso, o tempo despendido, a experiência do advogado, entre outros fatores. Geralmente, eles são pagos diretamente pelo cliente ao advogado, seguindo o acordo firmado no contrato. Esses honorários são de responsabilidade exclusiva do cliente e pode ser independente do resultado final do processo judicial ou do êxito da causa.
Honorários Sucumbenciais: Já os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz ao final de um processo judicial e são devidos pela parte que foi considerada “sucumbente”, ou seja, que teve seu pedido rejeitado ou foi derrotada na ação judicial. Esses honorários são regulamentados pelo Código de Processo Civil e têm como objetivo ressarcir os gastos do vencedor da ação com os serviços advocatícios.
A fixação dos honorários sucumbenciais leva em consideração alguns critérios, como o grau de zelo do advogado, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo profissional, entre outros fatores relevantes. A quantia a ser paga é estabelecida pelo juiz, em percentual sobre o valor da causa ou em valores fixos, de acordo com as normas aplicáveis.
Diferentemente dos honorários contratuais, os honorários sucumbenciais são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Em alguns casos, esses honorários podem ser compensados com os honorários contratuais previamente estabelecidos, caso o contrato firmado entre o advogado e o cliente preveja essa possibilidade.
Em resumo, a diferença entre os honorários contratuais e os honorários sucumbenciais está na forma como são estabelecidos e pagos. Os honorários contratuais são acordados entre advogado e cliente antes do início do trabalho, enquanto os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz ao final do processo e são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Ambos são legítimos e têm suas bases jurídicas, cumprindo a função de remunerar adequadamente o trabalho do advogado.