Estabilidade para gestantes em contrato de experiência ou por tempo determinado: o que diz a Justiça do Trabalho

Estabilidade para gestantes em contrato de experiência ou por tempo determinado: o que diz a Justiça do Trabalho

Descobrir uma gravidez é um momento de grande emoção — mas também pode vir acompanhado de preocupações, especialmente quando o vínculo de trabalho é temporário ou de experiência. Afinal, será que a gestante tem direito à estabilidade mesmo nesses casos? A resposta é sim. E esse direito está garantido pela Constituição e reafirmado pela Justiça do Trabalho.

A proteção da maternidade e o direito à estabilidade

A lei brasileira protege a gestante desde o início da gravidez. A Constituição garante que nenhuma mulher grávida pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. E o mais importante: essa proteção vale para todos os tipos de contrato de trabalho, inclusive os de experiência ou prazo determinado. O objetivo é simples — dar segurança à mãe e ao bebê nesse momento tão importante, evitando que a gravidez se torne motivo de preocupação com o emprego.

O que a Justiça entende sobre esse direito

A Justiça do Trabalho já decidiu que a estabilidade da gestante vale mesmo quando o contrato é temporário ou de experiência. Ou seja, se a mulher engravida enquanto o contrato está em vigor, a empresa não pode encerrar o vínculo antes do fim da estabilidade, que vai até cinco meses depois do parto. Se isso acontecer, a trabalhadora tem direito de voltar ao emprego (reintegração) ou de receber uma indenização pelo período em que deveria ter permanecido empregada.  Essa decisão da Justiça tem sido aplicada em todo o país e serve como um importante reforço à proteção da maternidade.

Direitos adicionais da trabalhadora gestante

Durante a gestação, a trabalhadora também tem direito a condições adequadas de trabalho, podendo ser realocada ou ter sua função adaptada, conforme recomendação médica, sem perda salarial. A legislação busca garantir não apenas o emprego, mas também a saúde da gestante e do bebê.

O que fazer se você foi dispensada grávida?

Infelizmente, ainda é comum que mulheres sejam dispensadas durante a gravidez, especialmente em contratos curtos. Se isso aconteceu com você, procure orientação jurídica o quanto antes. A Justiça tem garantido a proteção da gestante nesses casos, e o reconhecimento do direito pode resultar na reintegração ou no recebimento dos valores correspondentes ao período de estabilidade.

Para entender melhor como funciona essa estabilidade e o que fazer se você foi dispensada grávida, assista ao vídeo com a advogada trabalhista Glória Barducco, disponível no nosso canal do YouTube.
No vídeo, ela explica de forma clara e prática o que diz a lei e quais são os seus direitos.