Atrasos no salário impactam diretamente a vida do trabalhador e deixam um clima difícil no ambiente de trabalho.
Ainda assim, essa situação não é incomum no mercado de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 459, afirma que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente.
No entanto, a lei não trata de multas caso essa data não seja obedecida. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho – TST diz que, se a data de pagamento do salário for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Já o Precedente Normativo 72 do TST complementa que, se o atraso for de até 20 dias, há multa de 10% sobre o saldo salarial e de 5% por dia no período subsequente.”
? Súmula http://bit.ly/SumulaAtraso
? Precendente http://bit.ly/PrecedenteAtraso
Fonte: CNJ