O Código Civil prevê em seu artigo 1.791 que, até a partilha da herança, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse será indivisível. Assim, o imóvel fica à disposição de todos os herdeiros.
Desta forma, quando um dos herdeiros ocupa a propriedade, ele não exclui o direito dos demais.
Portanto, é totalmente cabível a cobrança de aluguel de um imóvel ocupado por herdeiro que se recusa a desocupá-lo até a conclusão do inventário, o qual será concluído com a extinção do condomínio, ou seja, a divisão do acervo hereditário.
Referências: Código Civil e CNJ.