A estabilidade e as garantias de emprego

A estabilidade no emprego é um tema de grande relevância no âmbito jurídico trabalhista, pois busca assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores em situações específicas. Existem diferentes situações em que os empregados possuem direito à estabilidade no emprego, visando a preservação de sua condição laboral.

Gestantes
Uma das hipóteses de estabilidade é conferida às gestantes. De acordo com a legislação brasileira, a empregada gestante goza de estabilidade provisória a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia visa proteger a mulher grávida de uma eventual dispensa arbitrária, assegurando-lhe a manutenção de seu emprego e a estabilidade financeira necessária para o período de gestação e pós-parto.
Existe discussão jurídica sobre a aplicabilidade da estabilidade para gestantes que possuam contrato de trabalho por prazo determinado (experiência, temporário e etc.).

Acidentes de trabalho
Outra situação em que a estabilidade é assegurada é no caso de acidentados de trabalho. Quando um empregado sofre um acidente durante o exercício de suas atividades laborais e precisa se afastar para tratamento e recuperação, ele adquire estabilidade provisória pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Essa garantia tem o propósito de proteger o trabalhador que enfrentou uma situação de risco e lesão em decorrência de sua atividade profissional.

Membros da CIPA
Os membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também possuem estabilidade no emprego. A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de prevenir acidentes e promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Os membros eleitos dessa comissão têm direito à estabilidade desde o momento de sua candidatura até um ano após o término do mandato. Essa estabilidade visa garantir a autonomia e a segurança dos integrantes da CIPA, permitindo que exerçam suas funções de forma independente e sem receio de retaliações.

Além das situações específicas de estabilidade no emprego, é importante ressaltar que a legislação brasileira também prevê proteções legais contra a dispensa arbitrária. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a dispensa imotivada é vedada quando o empregado possui estabilidade no emprego ou quando está próximo de se aposentar, nos termos da lei. Dessa forma, a legislação busca evitar que o empregador demita o trabalhador de forma injusta ou sem justificativa plausível, preservando seus direitos e sua segurança laboral.

Caso o empregado seja dispensado de maneira injusta, ele tem a possibilidade de contestar essa demissão por meio de uma ação trabalhista. É importante lembrar que, para obter sucesso nesse tipo de ação, o empregado precisa comprovar a injustiça da demissão, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. O Poder Judiciário, por sua vez, tem a função de analisar os fatos apresentados e decidir sobre a validade ou não da demissão, buscando garantir o cumprimento dos direitos trabalhadores.