A sexta-parte é um benefício concedido e direito adquirido do servidor público do estado de São Paulo e de outras unidades federativas.
Especialmente falando do Estado de São Paulo, o direito ao recebimento está previsto no artigo 129 da Constituição Estadual.
Em sua redação, também estão estabelecidos os critérios para o servidor ter direito ao benefício e a base de cálculos.
Neste post, vamos explicar para você o que é a sexta-parte e como funciona o pagamento desse adicional e quem tem direito de recebê-lo. Continue a leitura e confira.
Entenda como funciona a sexta-parte para servidores públicos
A sexta-parte é definida como um adicional por tempo de serviço.
O adicional por tempo de serviço é uma remuneração extra adicionada ao salário-base do trabalhador quando ele completa um determinado período exercendo atividade profissional na empresa.
Nas instituições privadas, essa prática geralmente atende determinações de convenções coletivas da categoria de trabalhadores e, nesse caso, o benefício se torna uma obrigação legal para o empregador.
A própria gestão também pode criar planos e aplicar o adicional por tempo de serviço, como incentivo, para valorizar e reter o profissional.
Porém, nas empresas públicas, o adicional por tempo de serviço é previsto em lei, ou seja, a sua aplicação é obrigatória.
Segundo a CNN Brasil, cerca de 12,4% dos trabalhadores do país são servidores públicos, sendo assim, o benefício da sexta-parte está previsto na constituição estadual das unidades federativas e é uma obrigação legal.
Como funciona? Essa prática consiste no acréscimo de mais 1/6 (um sexto) sobre o total de toda a remuneração recebida mensalmente pelo servidor.
Quem possui o direito à sexta-parte?
Praticamente, todo servidor público tem direito à sexta-parte, porém, os critérios podem mudar conforme a constituição estadual de cada unidade federativa do país.
A Constituição do Estado de São Paulo, por exemplo, garante esse direito a todo servidor público que completar 20 anos (quatro quinquênios) de trabalhos prestados no serviço público estadual/municipal, ininterruptamente.
Em Santa Catarina, e no Acre, por exemplo, para ter direito ao recebimento da sexta-parte o tempo é de 25 anos de prestação ininterrupta do serviço público.
De forma geral, podem ser beneficiários:
- titulares de cargo efetivo,
- aposentados,
- pensionistas.
Como proceder em casos de erro na base de cálculo?
É importante o servidor saber que o cálculo da sexta-parte recai sobre todas as verbas que envolvem o seu holerite.
Porém, não é raro acontecer do valor ser calculado apenas sobre o salário-base e o adicional por tempo de serviço, ficando de fora todas as gratificações de caráter permanente.
No caso de erro de cálculo, o servidor, mesmo que esteja aposentado ou como pensionista, pode requerer por meio de processo judicial os valores devidos referente à sexta-parte.
O ideal é procurar um advogado de sua confiança, portando os seguintes documentos:
- RG e CPF,
- comprovante de residência,
- sua holerite atual,
- certidão de óbito do ex-servidor, caso seja pensionista,
- cópia da secretaria ou cópia da ficha 100.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre o benefício da sexta-parte, entre em contato conosco.
(Imagens: divulgação)