O direito aos plantões extras dos servidores públicos do Estado de São Paulo

O plantão ou atividade extraordinária é a prestação de serviço de 12 (doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho nas unidades de saúde dos estados e municípios, cujos serviços sejam prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.

Os plantões visam garantir a prestação de serviços essenciais à população em regime de 24 horas.

A remuneração dos Plantões Extras é regulamentada por normas específicas, que estabelecem as regras e critérios para sua realização e pagamento. Os servidores que atuam em plantões têm direito a uma remuneração diferenciada e proporcional ao tempo e à natureza do serviço prestado, como forma de reconhecer o trabalho desempenhado em horários especiais.

Os valores recebidos referentes aos plantões realizados compõem grande parte dos vencimentos dos servidores que prestam este tipo de serviço, porém não incorporam a outras vantagens e vencimentos, ainda que tenham caráter permanente (aos servidores que prestam o serviço com habitualidade).

Importante ressaltar que terão direito ao plantão extra os titulares de cargo efetivo, estatutários e celetistas, vinculados à Secretaria de Saúde e suas autarquias municipais, estaduais ou federais.

Deste modo, muitos servidores tem que se valer de ação judicial para o correto pagamento do 13º salário e do terço constitucional de férias anuais, diante dos plantões realizados, para que prevaleça no futuro a correta incidência dos valores em seu pagamento.