A portaria 295/2020 dispõe sobre o atendimento dos segurados rurais em meio a pandemia do COVID-19, afim de evitar o deslocamento dos usuários às agências do INSS, estabelecendo orientações e diretrizes:
- Dispensa de autenticação de cópias de alguns documentos de identificação, certidões de nascimento, casamento ou óbito, PPP e etc.
- Suspende prazos para cumprimento de exigências que não possam ser cumpridas pelos canais remotos
Fonte: Imprensa Nacional