A PEC 20/2020, apresentada pelo senador no dia 20 de maio, determina que “será contado em dobro, para fins de aposentadoria, o tempo de contribuição dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referente a serviço prestado nas ações de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
A Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, proibiu a contagem de tempo de contribuição em dobro para fins de aposentadoria dos servidores públicos. Até então, havia algumas possibilidades de contagem dobrada em caráter excepcional. Marcos do Val afirma que a proibição foi correta, mas também argumenta que é necessário “buscar uma forma de compensar aqueles heróis que estão, hoje, sacrificando a própria vida para permitir que a nossa sociedade ultrapasse este momento difícil”.
A PEC 20/2020 terá um prazo para a apresentação de emendas nos próximos dias e receberá a designação de um relator (senador ou senadora) para analisá-la. Após esse trâmite inicial, a proposta será colocada em discussão, visando a sua votação.
Fonte: Agência Senado