A pensão alimentícia pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher gestante. Vale ressaltar que não existe distinção de gênero, ou seja, ela pode ser devida à ex-mulher ou ao ex-marido.
• O limite do desconto em folha de pagamento de pensão sobe de 30% para 50% em casos de execução e débitos das pensões em atraso
• Os devedores de pensão alimentícia poderão ter seu nome negativado
• A conta bancária do devedor pode ser bloqueada
• A prisão pelo não pagamento pode ser de até 3 meses em regime fechado
• Filhos também podem ter de pagar pensão para pais ou avós
• Caso o pagador faleça, é possível que a obrigação do pagamento se estenda a parentes ou herdeiros do pagador
• Não existe um valor determinado por lei, sendo possível pedir a revisão do valor
Referências: Senado Federal