PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) TEM DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI

Felizmente, hoje o Transtorno do Espectro do Autismo tem maior relevância e visibilidade na sociedade do que antigamente. Mas devemos sempre nos atentar nas dificuldades enfrentadas por este grupo de pessoas.

Segundo o DSM-5, indivíduos dentro do espectro autista podem apresentar em diferentes níveis de intensidade, déficit na comunicação ou interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Conheça alguns direitos que as pessoas com autismo possuem:

• Direito a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

• Acesso à educação e à proteção social;

• Acesso ao trabalho e a serviços que disponibilizem oportunidades iguais;

• Servidores Públicos com filhos dentro do espectro autista podem ter redução em sua jornada de trabalho, tirando a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais;

• Transportes interestaduais gratuitos à pessoa autista com renda de até dois salários mínimos;

• Educação especial e atendimento educacional especializado.

Além da Lei Berenice Piana (12.764/12) que regulamenta a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, os indivíduos dentro do espectro também estão amparados nas leis específicas de pessoas com deficiência, como as Leis 13.146/15 e 6949/00.

Referências: Autismo e Realidade e Leis 12.764/12, 13.146/15, 69.49/00, 13.370/16, 8.899/94 e 7.611/11.