Quando houver risco iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do local de convivência com a ofendida.
A medida poder ser determinada:
- Pela autoridade judicial
- Pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca
- Pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia
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Fonte: Senado