Usucapião extrajudicial e a indisponibilidade de bens

Usucapião extrajudicial é um meio de aquisição de propriedade previsto em lei, que permite ao possuidor de um imóvel obter a propriedade do mesmo, desde que preenchidos determinados requisitos legais.

Um dos requisitos para o usucapião extrajudicial é a ausência de qualquer pendência judicial ou extrajudicial que possa impedir a transferência do imóvel. Isso inclui a existência de uma indisponibilidade de bens registrada na matrícula do imóvel.

A indisponibilidade de bens é uma medida judicial que impede a venda, doação ou transferência de um bem. Ela pode ser decretada em casos de dívidas ou processos judiciais envolvendo o proprietário do imóvel. Se houver uma indisponibilidade de bens registrada na matrícula do imóvel, isso significa que o proprietário não pode dispor livremente da propriedade, inclusive por meio do usucapião extrajudicial.

Nesse caso, o interessado em adquirir a propriedade por meio do usucapião extrajudicial terá que aguardar a resolução da pendência judicial ou extrajudicial que deu origem à indisponibilidade de bens. Somente após a liberação da restrição é que será possível dar continuidade ao processo de usucapião extrajudicial.

Em resumo, o usucapião extrajudicial só é possível quando não há pendências que impeçam a transferência do imóvel, o que inclui a existência de uma indisponibilidade de bens registrada na matrícula do imóvel. Caso haja uma restrição desse tipo, será necessário aguardar a sua liberação para dar seguimento ao processo de usucapião extrajudicial.