Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, seus dependentes podem ter direito a receber o benefício previdenciário de pensão por morte para amparo financeiro. A
endo direito a receber referido benefício os seguintes dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a), que comprove a união estável;
- Filhos, inclusive os adotivos e enteados, desde que sejam menores de 21 anos;
- Filhos (inclusive adotivos e enteados) maiores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, que sejam incapazes de prover seu próprio sustento, desde que a incapacidade/deficiência tenha se iniciado antes dos 21 anos;
- Pais do segurado, desde que comprovada a dependência econômica do falecido.
Havendo apenas um dependente, este receberá o valor integral do benefício. Todavia, caso o segurado falecido tenha mais de um dependente, a pensão por morte será dividida em cotas, sendo cada dependente titular de uma cota. Assim, o cônjuge ou companheiro(a), se existente, tem direito a uma cota, e as demais cotas são distribuídas entre os filhos e demais dependentes.
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e a condição dos beneficiários, podendo durar apenas 04 meses, quando o segurado falecido tenha vertido menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado, ou até o pagamento vitalício, quando o cônjuge ou companheiro(a) tiver mais de 44 anos. Ainda, o cônjuge ou companheiro(a) tem direito à pensão enquanto durar a condição de dependente, logo, constituindo novo matrimônio, poderá perder o benefício. Já os filhos têm direito a pensão até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou deficientes, caso em que o benefício pode ser vitalício ou enquanto durar a invalidez/deficiência.
Com relação ao valor da pensão por morte, este corresponderá a uma porcentagem do valor da aposentadoria ou do salário de benefício do segurado falecido. A alíquota varia de acordo com o número de dependentes, podendo ser integral quando há apenas um dependente ou ser dividida entre os dependentes, conforme as cotas. O valor total da pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo, já o valor da cota por dependente, sim.
Para realizar o pedido do benefício, os dependentes devem requerer a pensão por morte junto ao INSS, apresentando os documentos que comprovem a qualidade de dependente e a condição de segurado do falecido.
É importante salientar que os direitos previdenciários dos dependentes de segurados falecidos estão sujeitos a eventuais alterações na legislação vigente. Portanto, é sempre recomendado buscar orientação junto a um advogado de confiança para garantir que os dependentes recebam os benefícios devidos de forma correta e eficiente.