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    Entenda um pouco mais sobre Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que por qualquer motivo ficou incapaz de continuar trabalhando de forma permanente e que não conseguem ser reabilitados para outra área de atuação.
Já o auxílio doença é diferente de aposentadoria por invalidez. Ele é concedido ao segurado que por algum motivo TEMPORÁRIO está impossibilitado de exercer seu trabalho.
Pessoas com câncer, hanseníase, esclerose múltipla, Parkinson, entre outras, podem se aposentar por invalidez, porém essa aposentadoria não é vitalícia. Apesar da invalidez ser permanente, em alguns casos o segurado pode recuperar a aptidão para o trabalho.
O benefício é reavaliado de 2 em 2 anos, exceto para pessoas maiores de 60 anos.

Se identificou em alguma das descrições acima e não sabe como proceder?
Entre em contato conosco pelo telefone e WhatsApp (014) 3811-4400 ou clique no link bit.ly/MartucciMelilloAdvogadosAssociados para saber mais.

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