Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deferiu sentença determinando a liberação do FGTS para um trabalhador que ficou impossibilitado de exercer a profissão devido a um AVC.
A Caixa Econômica Federal negou o pedido do trabalhador, pois tal enfermidade não está elencada no rol do Art. 20 da Lei 8.036/90. Porém, os magistrados entenderam ser direito do trabalhador com doença grave o levantamento do fundo, sob a justificativa de se tutelar o direito fundamental à saúde.
Segundo o relator que analisou a remessa no TRF 3, de nada adiantaria resguardar o trabalhador com a previsão de uma conta fundiária se as somas ali depositadas não pudessem ser utilizadas para ampará-lo em problemas graves de saúde seus ou de seus dependentes.
Referência: TRF 3